Determina que suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial
Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. A informação foi publicada na tarde desta quarta-feira (25/02), no blog do Felipe Patury no Portal da revista Época.
O juiz Luís Moura
Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI),
determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o
cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em
caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso
através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e
whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros
domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda
todos números de IP (internet protocol) vinculados aos domínios já
acima citados".
O processo corre em segredo de Justiça. As
empresas lutam para cassar a decisão do juiz Luis Moura Correia antes de
ser obrigada a cumpri-la. A empresa foi comunicada da decisão judicial
no dia 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton
Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de
Segurança Pública do Piauí.
Segundo o site
de notícias UOL, o serviço só não foi interrompido ainda porque os
provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de
Correia.
WHATSAPP DESCUMPRE DECISÃO
Em nota, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública esclarece que a ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp e de outras determinações de caráter sigiloso do juiz responsável.
Em nota, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública esclarece que a ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp e de outras determinações de caráter sigiloso do juiz responsável.
A
nota diz ainda que os processos judiais se iniciaram ainda no ano de
2013 e que até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não
acataram as ordens judiciais.
VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRAO
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio
desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo
MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado
judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o
território nacional.
A ordem judicial foi expedida em
virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação
de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do
citado Juízo.
Insta esclarecer, também, que os processos
judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o
ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não
acataram as ordens judiciais.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão(operadoras de telefonia móvel entre outras).
Por
fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais
acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e
disciplinou o Marco Civil da Internet.
JUIZ NÃO SE PRONUNCIA SOBRE A DECISÃO
Após veiculação de matéria com uma decisão judicial que sinaliza no sentido de que o aplicativo Whatsapp pode ser retirado do ar em todo o país, o 180 falou com o juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, autor da decisão, para saber mais detalhes sobre o caso.
Após veiculação de matéria com uma decisão judicial que sinaliza no sentido de que o aplicativo Whatsapp pode ser retirado do ar em todo o país, o 180 falou com o juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, autor da decisão, para saber mais detalhes sobre o caso.
Questionado sobre os fundamentos de sua decisão, o
magistrado Luís de Moura Correia disse que o processo corre em segredo
de justiça e que não poderia se pronunciar sobre o mesmo.
"Você já
viu o juiz lá do Paraná, já viu ele dando alguma entrevista, então, se
estamos no Piauí, vamos manter o mesmo padrão", disse o magistrado, se
referindo ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos
decorrentes da Operação Lava.
Juiz Luis Moura Correia, autor da sentença (FOTO: jornalesp.com)
Fonte: Com informações da Época
Publicado Por: Fábio Carvalho
Publicado Por: Fábio Carvalho
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