Reflexão

"Se alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic."

Um dia a lágrima disse ao sorriso: “Invejo-te porque vives sempre feliz”.

O sorriso respondeu: “Engana-se, pois muitas vezes sou apenas o disfarce da tua dor”.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Juiz do PI manda tirar 'Whatsapp' do ar; operadoras conseguiram recurso

Determina que suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. A informação foi publicada na tarde desta quarta-feira (25/02), no blog do Felipe Patury no Portal da revista Época.

O juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (internet protocol) vinculados aos domínios já acima citados".

O processo corre em segredo de Justiça. As empresas lutam para cassar a decisão do juiz Luis Moura Correia antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa foi comunicada da decisão judicial no dia 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

Segundo o site de notícias UOL, o serviço só não foi interrompido ainda porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.

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WHATSAPP DESCUMPRE DECISÃO
Em nota, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública esclarece que a ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp e de outras determinações de caráter sigiloso do juiz responsável.

A nota diz ainda que os processos judiais se iniciaram ainda no ano de 2013 e que até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRAO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do citado Juízo.
Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão(operadoras de telefonia móvel entre outras).

Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet.

JUIZ NÃO SE PRONUNCIA SOBRE A DECISÃO
Após veiculação de matéria com uma decisão judicial que sinaliza no sentido de que o aplicativo Whatsapp pode ser retirado do ar em todo o país, o 180 falou com o juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, autor da decisão, para saber mais detalhes sobre o caso.

Questionado sobre os fundamentos de sua decisão, o magistrado Luís de Moura Correia disse que o processo corre em segredo de justiça e que não poderia se pronunciar sobre o mesmo.

"Você já viu o juiz lá do Paraná, já viu ele dando alguma entrevista, então, se estamos no Piauí, vamos manter o mesmo padrão", disse o magistrado, se referindo ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava.

Juiz Luis Moura Correia, autor da sentença (FOTO: jornalesp.com) 
Juiz Luis Moura Correia, autor da sentença (FOTO: jornalesp.com)

Fonte: Com informações da Época
Publicado Por: Fábio Carvalho

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