Reflexão

"Se alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic."

Um dia a lágrima disse ao sorriso: “Invejo-te porque vives sempre feliz”.

O sorriso respondeu: “Engana-se, pois muitas vezes sou apenas o disfarce da tua dor”.


segunda-feira, 5 de março de 2012

Comerciantes e representantes de trailers se reúnem com vereadores

Comerciantes e representantes de trailers se reúnem com vereadores
 
Na manhã desta segunda (05/03) os vereadores Salomão Holanda (PRB), Edvaldo Araújo (PT), Maria da Guia (PTB), Flávio Henrique (PTB), Ana Cleide (DEM), Celso Cavalcante (PSB) e Miguel Vieira (PTB) se reuniram com o assessor jurídico Marcopolo Figueiredo representantes de trailers, Mercado Público e Rodoviária referente ao Projeto de Lei Complementar 007/2012 na Câmara Municipal.

“Estamos ouvindo cada representante e após iremos ouvir o Poder executivo e o Procurador para termos uma solução. Foi uma reunião proveitosa”, enfatiza Salomão Holanda.
Estavam presentes os seguintes comerciantes:
Saturnim Raimundo, comerciante do mercado central, Antônio Brasilino, mercado do cruzeiro, Eudoro Nogueira, rodoviária, Francisco Xavier, rodoviária, Alberto Siqueira, mercado, Zé Capitão, mercado central, entre outros.
“Floriano não está tendo respeito na Rodoviária e não tem um gestor para tomar de conta”, diz Francisco da Rodoviária.
Todos os comerciantes e vereadores presentes confirmaram as seguintes determinações de horários determinados em relação à venda de bebidas destiladas que foram ajustadas no Ministério Público: De domingo a quinta até 0h. Sexta e Sábado até 2 horas da manhã com som ambiente nos trailers. De 5 as 17 durante a semana e de 5 às 14 horas no sábado, sendo que de 5 às 13 no domingo no Mercado Público.

Saiba mais:
Artigo 103 da Lei Complementar 007/2012 – São proibições para aqueles que exercem atividades nos trailers:
I – instalar ou colocar o equipamento em local diferente do autorizado e/ou ocupar área maior do que a permitida;
II – utilizar equipamento sem a devida vistoria ou modificar o que foi aprovado;
III – impedir ou dificultar o trânsito nas vias e logradouros, com colocação de mesas e cadeiras, bancos, muretas, grades ou exposição de mercadorias;
IV – expor ou vender quaisquer mercadorias não especificadas;
V – apresentar música ao vivo ou mecânica, em horário e volume que perturbem o sossego público ou infrinja as leis do município;
VI – promover outras atividades que venham a perturbar a ordem e o sossego público;
VII – jogar lixo proveniente de atividades executadas no trailer nos logradouros públicos e/ou imediações;
VIII – suspender a atividade permissionada por mais de noventa dias consecutivos, sem aviso prévio ao órgão fiscalizador e sem motivo justificável a critério do poder permissionante, independente do pagamento de taxas devidas.  

Por Jaquelina Nascimento

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