Reflexão

"Se alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic."

Um dia a lágrima disse ao sorriso: “Invejo-te porque vives sempre feliz”.

O sorriso respondeu: “Engana-se, pois muitas vezes sou apenas o disfarce da tua dor”.


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

TRE-PI recebe em dois meses 145 ações de perda de mandato eletivo

 
Balanço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aponta que nos meses de novembro e dezembro de 2011 foram ajuizadas 145 de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.
 
Segundo dados, desse total, 114 ações tiveram origem no Ministério Público Eleitoral; 19 ações impetradas pelos partidos políticos PT, DEM, PP, PMDB, PC do B, PDT e PTB. As 12 restantes foram ingressadas por outros interessados (candidatos).

A Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, considera justa causa para a desfiliação partidária - o que justificaria a não decretação de perda de cargo eletivo - incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

A mesma Resolução faculta àquele que detém cargo eletivo que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se, requerer a declaração da existência de justa causa, citando o respectivo partido político.
Das 145 ações são pedidas a decretação da perda de mandato de 2 prefeitos, 5 vice-prefeitos, 137 vereadores e 5 suplentes de vereadores.

Fonte: cidadeverde.com

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