Merlong Solano, Gustavo Neiva e Wilson Brandão devem recorrer da decisão
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira,
do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), desaprovou a prestação
de contas de três deputados estaduais, de acordo com publicação do
Diário da Justiça Eleitoral. Estão em pendência com a Justiça Eleitoral,
Merlong Solano (PT), Gustavo Neiva (PSB) e Wilson Brandão (PSB). Os
dois últimos foram reeleitos para a Assembleia Legislativa do Piauí
(Alepi).
No processo de Gustavo Neiva, por exemplo, o juiz encontrou falhas
como omissão de receitas e despesas, comprometimento da confiabilidade
das contas e inviabilidades de aplicação dos princípios de
razoabilidade. Já em relação a Wilson Brandão, o magistrado disse que a
confecção de cavaletes estava sem registro do serviço correspondente de
colocação e retirada da propaganda, além da ausência de declaração de
receitas ou despesas com a instalação de comitê de campanha.
No caso de Merlong Solano, o relator
do processo alega que foram feitas receitas e despesas antes da entrega
das prestações de contas parciais e não declaradas ao tempo em que as
mesmas foram protocolizadas.
O suplente de deputado estadual Sérgio Bandeira (PSDC) também teve
suas contas rejeitadas, só que agora pelo juiz José Vidal de Freitas
Filho. Segundo ele, os valores atribuídos a algumas receitas estimadas
estão claramente subavaliados e o candidato, embora regularmente
diligenciado, não apresentou a fonte de avaliação.
"É uma falha que, além de fragilizar a veracidade das informações
prestadas, impossibilita a real aferição da observância, pelos doadores,
dos limites legais para doações a que se refere", disse o juiz, que
alegou ainda omissão de despesa constatada através do confronto com
notas fiscais eletrônicos de gastos eleitorais.
Apesar da desaprovação, os candidatos podem ser diplomados já que vão
recorrer da decisão do TRE-PI junto ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Fonte: Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com
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