Reflexão

"Se alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic."

Um dia a lágrima disse ao sorriso: “Invejo-te porque vives sempre feliz”.

O sorriso respondeu: “Engana-se, pois muitas vezes sou apenas o disfarce da tua dor”.


domingo, 7 de dezembro de 2014

Juiz do TRE reprova prestação de contas de três deputados estaduais

 Merlong Solano, Gustavo Neiva e Wilson Brandão devem recorrer da decisão

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), desaprovou a prestação de contas de três deputados estaduais, de acordo com publicação do Diário da Justiça Eleitoral. Estão em pendência com a Justiça Eleitoral, Merlong Solano (PT), Gustavo Neiva (PSB) e Wilson Brandão (PSB). Os dois últimos foram reeleitos para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

No processo de Gustavo Neiva, por exemplo, o juiz encontrou falhas como omissão de receitas e despesas, comprometimento da confiabilidade das contas e inviabilidades de aplicação dos princípios de razoabilidade. Já em relação a Wilson Brandão, o magistrado disse que a confecção de cavaletes estava sem registro do serviço correspondente de colocação e retirada da propaganda, além da ausência de declaração de receitas ou despesas com a instalação de comitê de campanha.

No caso de Merlong Solano, o relator do processo alega que foram feitas receitas e despesas antes da entrega das prestações de contas parciais e não declaradas ao tempo em que as mesmas foram protocolizadas.

O suplente de deputado estadual Sérgio Bandeira (PSDC) também teve suas contas rejeitadas, só que agora pelo juiz  José Vidal de Freitas Filho. Segundo ele, os valores atribuídos a algumas receitas estimadas estão claramente subavaliados e o candidato, embora regularmente diligenciado, não apresentou a fonte de avaliação.

"É uma falha que, além de fragilizar a veracidade das informações prestadas, impossibilita a real aferição da observância, pelos doadores, dos limites legais para doações a que se refere", disse o juiz, que alegou ainda omissão de despesa constatada através do confronto com notas fiscais eletrônicos de gastos eleitorais.

Apesar da desaprovação, os candidatos podem ser diplomados já que vão recorrer da decisão do TRE-PI junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte:  Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com

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