Reflexão

"Se alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se:

amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic."

Um dia a lágrima disse ao sorriso: “Invejo-te porque vives sempre feliz”.

O sorriso respondeu: “Engana-se, pois muitas vezes sou apenas o disfarce da tua dor”.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

Prefeito de São Paulo quer feriado na Copa do mundo

Texto busca evitar problemas de mobilidade

 no dia da abertura da Copa.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014, data da abertura da Copa do Mundo, que deverá ser realizada no estádio do Corinthians, em Itaquera, na Zona Leste.

O texto do projeto autoriza o chefe do Executivo a decretar feriado nos outros dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo no município de São Paulo e suspende duas leis municipais que restringem a venda de bebidas alcoólicas em estádios.

Haddad argumenta na justificativa do projeto que a instituição do feriado é necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança, para evitar a concentração das pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.

"Nestas condições é fundamental garantir a redução expressiva do trânsito, impedindo eventual colapso do sistema viário, descongestionando o transporte público rodoviário e a rede metroferroviária", diz o texto.

Ainda segundo a justificativa do texto, a suspensão das leis 12.402, de 1997, e 14.726, de 2008, que restringem a venda de bebida alcoólica em estádios, é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de junho de 2012, no tocante ao consumo de bebida alcoólica no interior dos estádios.

O projeto determina que deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam ser interrompidas, podendo nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão nos casos julgados necessários. Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais.

A lei 14.726 determina que é proibido "preparar, vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no município de São Paulo no período de 2 horas antes e 1 hora depois dos eventos esportivos profissionais."

A lei  2.663 proíbe "a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos do município de São Paulo no período que antecede aos eventos esportivos, bem como durante os mesmos."

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário