A Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) pode ser condenada a pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 1 milhão para a comunidade, por ter submetido
atletas a condições insalubres durante jogo realizados em Teresina no
mês passado.
Fotos: Wilson FilhoConfira também
O pedido foi feito pelo procurador do Trabalho, Edno de Carvalho
Moura, em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho nesta
segunda-feira (05). Ele requer a concessão de tutela antecipada para
determinar que a Federação Piauiense de Futebol e a CBF cumpram as
obrigações de não marcar partidas de futebol no Piauí para horário
inferior às 17h e não realizar partidas de futebol, sem uma ambulância
devidamente equipada no local do jogo e sem a presença de um médico. Sob
pena de multa de R$ 100 mil reais por obrigação descumprida, em relação
a cada partida de futebol realizada.
Inquérito Civil
A ação é decorrente de um inquérito civil instaurado em 2012, para
apurar denúncia sigilosa, relatando que jovens atletas de futebol, com
idade entre 16 e 17 anos, estaria participando de campeonatos
organizados pela Federação Piauiense de Futebol sem as mínimas condições
de saúde e segurança. De acordo com a denúncia, os jogos eram
realizados no turno da tarde, submetendo os atletas a condições
insalubres, sem a presença de médicos e ambulâncias.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí propôs a assinatura de
Termo de Ajuste de Conduta com a FPF para que a mesma adequasse os
horários dos jogos e dotasse os locais das partidas de vestuários e
instalações sanitárias, além de médico e maqueiro. Entretanto, o jogo do
último dia 23 de setembro, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino foi realizado no Estádio Albertão às 15h. “O horário é
incompatível para a prática do futebol no Piauí. Não poderia ter
resultado diferente”, alertou o procurador Edno Moura.
Ele se referiu ao incidente ocorrido durante o jogo entre
Tiradentes-PI e Viana-MA. Antes mesmo de terminar o primeiro tempo, oito
jogadoras do time maranhense passaram mal. Cinco delas foram levadas ao
Hospital de Urgência de Teresina, onde foram diagnosticadas com
desidratação devido ao forte calor.
Após inspeção realizada por peritos do MPT no local do jogo, no dia
30 de setembro, em que se tinha as mesmas condições climáticas do dia
23, Edno Moura constatou a inadequação do horário para a prática
saudável do esporte. “Tanto a Federação como, principalmente, a CBF
demonstraram total descaso com a saúde, a segurança e o conforto das
atletas, obrigando-as a jogar sob altíssimas temperaturas, baixa umidade
e incidência elevada de raios solares”, afirmou o procurador do
Trabalho.
MEDIÇÃO - Para verificar a intensidade da exposição
ao calor excessivo a que foram obrigadas as atletas, o MPT fez medições
com o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, aparelho
utilizado para medir os patamares aceitáveis de trabalho sob altas
temperaturas. O índice aceitável para atividades moderadas é de no
máximo 31,1 IBUTG. Na medição realizada pelo MPT no dia 30, foi
verificado o índice de 37,1. Segundo o Instituto Nacional de
Meteorologia – INMET, na data da medição feita pelo técnico do MPT, a
temperatura às 15h superava os 38°C, enquanto a umidade era inferior a
20%. “Não se pode negar que as atletas jogaram em condições aviltantes,
com severos riscos à saúde”, finalizou o procurador.
redacao@cidaverde.com
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