Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas
inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de
acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes
discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a
valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da
União.
Menos abusos
Confira também
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de
valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de
ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos
com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos
das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em
planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de
detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego,
recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em
razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de
sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos
parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a
contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a
obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O
veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da
proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de
táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.
Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos
estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei
garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os
locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a
credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e
pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja
garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com
deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando
receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua
acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo,
ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo
em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas,
o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e português como segunda.
Fonte: Agência Brasil
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