“Um Dois Três de Oliveira Quatro”
Havia, desde 1939, a proibição aos pais de dar nomes inconvenientes aos filhos, sem que isso tenha evitado o abuso.
Em junho de 1970,
quando exercia mandato de deputado federal, o baiano Ruy Santos se insurgiu
contra “o abuso da invenção de nomes para se dar aos filhos”.
Em 1974, já
senador da República, apresentou projeto de lei, de n. 32, estabelecendo, no §
1º do art. 56, que “Os Oficiais de Registro Civil não registrarão prenomes
susceptíveis de expor ao ridículo ou criar constrangimento aos seus
portadores”.
O parlamentar
pronunciou discurso contra esse tipo de abuso, e o tema repercutiu no Jornal no
Brasil, o mais influente da época, tornando-se também assunto de uma crônica de
Carlos Drummond de Andrade.
Em coleções do Diário Oficial, Ruy Santos encontrou
inúmeros registros esquisitos, dos quais destacou os seguintes, na
justificativa do seu projeto de 1974:
Abigail Bufala
do Nascimento,
Alcides Toca Fundo,
Antônio 13 de Junho de 1917,
Antônio Dodoi,
Antônio
Carnaval,
Cafiaspirina de Melo,
Céu Azul da
Costa Feijó,
Danilo de Cadê
Negócio,
Delamorte Zalamorte,
Delfina Rodeio
do Curral,
Dezecêncio
Feverecêncio de Oitenta e Cinco,
Sábado Romano,
Um Dois Três
de Oliveira Quatro,
E é sem conta – destaca o parlamentar
baiano – a colaboração que recebeu após o seu discurso:
Francisco
Filho de Chinelo Ermínio,
Henrique Cava Fundo,
Himeneu
Casamentício das Dores Conjugais,
João Cara de José,
João Cólica, José
Cabra,
José Casou de
Calças Curtas,
José Machuca,
Luís Navega Quintais,
Manoelina Terebentina Capitulina do Amor
Divino,
Maria Panela,
Maria Passa Cantando,
Mariazinha
Pegueite,
Nacional
Futuro da Pátria Brasileiro,
Nei América
Cézar de Almeida Cento e Três,
Oceano
Atlântico Linhares,
Oceano Pacífico,
Orlando Porreta,
Pedro Bispo Cardeal,
Prodamor Conjugal de Marime e Maricha”.
Pedro Bonde”.
Restos Mortais de Catarina e Silva,
Rodo Metálico Esparadrapo
Último Vaqueiro,
Vitorino Carne e Osso.
Que
isso é engraçado é. Mas esses nomes, como destaca Carlos Drummond de Andrade,
“tornam infelizes seus inocentes portadores, pois os receberam no Registro
Civil quando ainda não podiam reagir”.
E
é sem conta – destaca o parlamentar baiano – a colaboração que recebeu após o
seu discurso: “Sábado Romano, Cafiaspirina de Melo, Delamorte Zalamorte, Último
Vaqueiro, João Cara de José, Vitorino Carne e Osso, Luís Navega Quintais,
Antônio 13 de Junho de 1917, Manoelina Terebentina Capitulina do Amor Divino,
Maria Passa Cantando, Alcides Toca Fundo, Maria Panela, Oceano Pacífico,
Henrique Cava Fundo, Pedro Bonde”. Que isso é engraçado é. Mas esses nomes,
como destaca Carlos Drummond de Andrade, “tornam infelizes seus inocentes
portadores, pois os receberam no Registro Civil quando ainda não podiam
reagir”.
Ruy Santos
também destacou que “O decreto número 4857, 9 de novembro de 1939, sobre
Registros Públicos, dispõe, no parágrafo único do seu artigo 69, que os
oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes susceptíveis de expor ao
ridículo seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do
Oficial, este submeterá o caso, independentemente de cobrança de quaisquer
selos, custas ou emolumentos, à decisão do Juiz a quem estiver subordinado”.
Como se vê,
lembrou o senador baiano, havia, desde 1939, a proibição aos pais de dar nomes
inconvenientes aos filhos, sem que isso tenha evitado o abuso. Não se conhece
nem mesmo um só oficial de Registro que tenha levado a um juiz a insistência de
pai irresponsável, ou inconsequente. É a lei do menor esforço. Se o dono da
criança quer o prenome estúpido, que seja feita sua vontade.
O senador baiano lembra que testemunhou na sua cidade, quando
servia de padrinho, reação oportuna. O vigário, um português, correndo o
semicírculo formado pelos batizandos, com untar dos santos olhos, passou frente
a um menino e pediu o nome:
– Indep...
– Indep, como?
– Indep...
– Onde você encontrou esse nome?
– No Almanaque de Bristol...
– Não é possível! Em que dia nasceu esse menino?
– No sete de setembro...
Estava explicado: era independência, abreviado... Indep... E o
padre o batizou com outro prenome.
No final de
sua justificativa, Ruy Santos destaca que não obtivera êxito. Prova é que a Lei
n. 6.015 saiu sem levar em conta a questão. “Daí a inciativa do Projeto que ora
apresento. Com isso, forço os constitucionalistas, os civilistas, os
legisladores a se debruçarem sobre o assunto. Para a solução mais indicada.
Porque, como está, é que não pode continuar. Brasília, 23 de abril de 1974. Ruy
Santos, Primeiro-Secretário”.
De Antônio Araújo, piauiense de Floriano, por 55 anos funcionário do Senado Federal, recebi – e agradeço – cópia do projeto de lei do senador Ruy Santos.
De Antônio Araújo, piauiense de Floriano, por 55 anos funcionário do Senado Federal, recebi – e agradeço – cópia do projeto de lei do senador Ruy Santos.
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