Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI) negou nesta terça-feira (17) o pedido de cassação do diploma do
senador Elmano Férrer (PTB-PI).
A ação havia sido movida pelo Ministério Público Eleitoral, que
apontou supostas irregularidades na prestação de contas do então
candidato a senador, na campanha eleitoral de 2014.
O relator do processo foi o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, que
teve seu voto acompanhado pelos demais membros da corte. A sessão foi
presidida pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, em
substituição ao presidente, desembargador Edvaldo Moura.
O advogado Thiago Férrer comentou a decisão. "O Tribunal entendeu que
os fundamentos da representação, que eram os mesmos da prestação de
contas já aprovadas pelo tribunal, não eram suficientes para ensejar a
cassação do mandato do Senador".
Fonte: Da Redação
redacao@cidadeverde.com
redacao@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário