Texto busca evitar problemas de mobilidade
no dia da abertura da Copa.
O prefeito de São Paulo, Fernando
Haddad (PT), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que declara
feriado municipal o dia 12 de junho de 2014, data da abertura da Copa do
Mundo, que deverá ser realizada no estádio do Corinthians, em Itaquera,
na Zona Leste.
O
texto do projeto autoriza o chefe do Executivo a decretar feriado nos
outros dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo no
município de São Paulo e suspende duas leis municipais que restringem a
venda de bebidas alcoólicas em estádios.
Haddad
argumenta na justificativa do projeto que a instituição do feriado é
necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e
segurança, para evitar a concentração das pessoas que retornam do
trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.
"Nestas
condições é fundamental garantir a redução expressiva do trânsito,
impedindo eventual colapso do sistema viário, descongestionando o
transporte público rodoviário e a rede metroferroviária", diz o texto.
Ainda
segundo a justificativa do texto, a suspensão das leis 12.402, de 1997,
e 14.726, de 2008, que restringem a venda de bebida alcoólica em
estádios, é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de
junho de 2012, no tocante ao consumo de bebida alcoólica no interior dos
estádios.
O
projeto determina que deverão funcionar as unidades públicas municipais
cujas atividades não possam ser interrompidas, podendo nas demais, a
critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de
plantão nos casos julgados necessários. Não haverá feriado para serviços
e atividades essenciais.
A
lei 14.726 determina que é proibido "preparar, vender, expor à venda,
oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a
consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas nos
estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no município de São Paulo
no período de 2 horas antes e 1 hora depois dos eventos esportivos
profissionais."
A
lei 2.663 proíbe "a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios
de futebol e conjuntos poliesportivos do município de São Paulo no
período que antecede aos eventos esportivos, bem como durante os
mesmos."
Fonte: G1
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