Foram flagrados 60 trabalhadores escravizados. Relação possui 12 do Piauí. As indenizações chegam a R$ 300 mil.
Ministério do Trabalho e Emprego atualizou neste mês de setembro o Cadastro de Empregadores que contém infratores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo. A relação do Piauí aumentou, quatro empregadores foram flagrados com trabalhadores escravos: dois em fazendas de Barreiras do Piauí, uma fazenda de Palmeiras e uma construtora em Teresina, num total de 60 trabalhadores.
De acordo com o procurador do Ministério do Trabalho no Estado, Edno Moura, as fiscalizações ocorreram ainda no ano passado e depois de notificá-los e multá-los foram lavrados os autos de infrações, que decorrem de decisão administrativa.
Atualmente a lista consta 12 empregadores do Piauí, em sua maioria fazendas do sul do Estado, porém construtoras também estão sendo flagradas submetendo operários à condições análogas ao trabalho escravo. Numa obra em Teresina foram flagrados 20 operários, em Barreiras 23 em uma fazenda e sete na outra e em Palmeiras dez trabalhadores.
“Na construtora flagrada em Teresina havia 20 operários trabalhando em regime escravo. Houve um acordo judicial que ainda não foi cumprido pela construtora e está em fase de execução. Ela deve pagar em média R$ 10 mil a cada operário de indenização, um acordo coletivo de R$ 20 mil e ainda todos os direitos de cada trabalhador de acordo com a Legislação vigente”, explicou o procurador ao Cidadeverde.com.
Nas fazendas, os acordos coletivos chegaram a R$ 300 mil. “Em uma fazenda em Barreiras, onde havia 23 trabalhadores escravizados, os proprietários devem pagar R$ 10 mil de indenização a cada um, mais os direitos trabalhistas e R$ 300 mil de acordo coletivo, isso acontece porque houve um termo de ajuste de conduta, que nem sempre é feito”, destacou Moura, afirmando que nenhum acordo foi cumprido até o momento.
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Ele disse ainda que os empregadores além da ação trabalhista também respondem uma ação criminal com pena de dois a oito anos de prisão.
Inclusão na lista suja do MTE
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 – MTE/SDH, a qual impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao "trabalho escravo.
Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do "trabalho escravo" e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.
Fonte: cidadeverde.com
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