Somente nas contas de gestão foram apuradas as seguintes falhas: envio dos balancetes mensais com atraso (178,91 dias), envio intempestivo e não envio de peças componentes da prestação de contas, licitações em irregulares e fragmentação de despesas, não envio da relação dos veículos e dos contratos pertinentes e falhas na licitação, pagamento indevido de pensão, envio intempestivo do processo licitatório para contratação de empresa na execução de melhoria habitacional para o controle de doenças de chagas, ausência de contratos de serviços e ausência de retenção da contribuição previdenciária.
Na mesma sessão foram também reprovadas às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) - Fredy Lima de Sousa, Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS) - Luciano Mendes Veras, Fundo Municipal de Assistência social (FMAS) - Cleudilene Rodrigues Veloso, Fundo Municipal de Saúde (FMS) - Enéas Maia dos Santos e Marykelle dos Santos Moreira, Fundo Municipal de Educação ( FME) - Fredy Lima de Sousa.
Decidiu, também, o Plenário, unânime, emitir parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo. O relator do processo foi o Auditor Delano Carneiro da Cunha Câmara e o representante do Ministério Público foi o Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Keywords: tce, vera mendes, josé de andrade maia, prestação de contas reprovadas, acórdão nº 1059/2012
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