A ação penal pública incondicionada foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages
O Ministério Público
Federal no Estado do Piauí obteve na Justiça a condenação do
ex-prefeito do Município de Nazaré do Piauí, Jorge Luis Teles de
Oliveira pela prática de infração durante seu mandato entre 1997 e 2000.
A ação penal pública incondicionada foi proposta em 2007 pelo MPF,
através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, pela não
prestação de contas do Convênio 338/97 entre o município e a Secretaria
Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão- SEPRE/MPO.
De acordo com o TCU, foi repassada a quantia de R$ 150.000,00 cujo
dinheiro deveria ter sido utilizado para a recuperação de 133 casas
populares, através da execução de pisos concretados, de reformas das
coberturas e de revestimento de paredes, fato que não foi comprovado por
vistoria realizada in loco pelo órgão.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor
pela prática do delito tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto -Lei
nº 201/67, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto, bem
como à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação e ao pagamento das custas
processuais.
Fonte: MPF/PI
É uma pena nos deparar-mos com algo deste tipo envolvendo pessoas com quem vivemos juntos em uma pequena comunidade, mas a justiça tem que ser feita e isto é digno de nossos aplausos.
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